Serviços

DO CONTRATO SOCIAL

  • Consultoria e assessoria contábil, financeira e tributária;
  • Controle interno;
  • Levantamento e controle patrimonia;
  • Licitações e contratos;
  • Planejamento orçamentário e de investimentos;
  • Projetos econômicos e sociais;
  • Pesquisas de opinião pública;
  • Assessoria parlamentar municipal;
  • Elaboração de atos normativos (leis, decretos e portarias);
  • Levantamento, processamento, transmissão eletrônica e divulgação de dados municipais.

DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS DETALHADO

  • Suporte à elaboração de Defesas e Recursos perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará;
  • Classificação dos fatos para registros contábeis, por processamento eletrônico de dados e respectiva validação dos registros e demonstrações;
  • Abertura e encerramento de escritas contábeis.
  • Organização dos serviços contábeis quanto à sua concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de cronogramas, modelos, formulários e similares;
  • Elaboração de balancetes financeiros, demonstrativos da receita e despesa orçamentária, razão e diário apresentados por contas e grupos de contas, de forma analítica ou sintética;
  • Integração de balanços, inclusive consolidações;
  • Programação da execução orçamentária;
  • Conciliações de contas bancárias;
  • Assistência ao setor financeiro, visando uma boa execução de suas tarefas;
  • Planificação de contas, com descrição das suas funções e funcionamento dos serviços contábeis;
  • Execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, por processamento eletrônico de dados;
  • Orientação técnica aos servidores municipais vinculados ao setor contábil;
  • Escrituração regular, de todos os atos e fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais pelo método de partidas dobradas por processamento eletrônico de dados;
  • Levantamento e elaboração do balanço geral, incluindo-se todos os anexos exigidos pela Lei Federal n.º 4.320/64;
  • Elaboração e divulgação dos demonstrativos exigidos pela Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

  • PPA – Plano Plurianual de Investimentos;
  • LDO – Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias;
  • LOA – Lei Anual do Orçamento Programa.
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