Institucional

A Lei Complementar nº 101, de 2000, e a Lei nº 12.527, de 2011, tratam sobre a transparência pública e do acesso à informação dos Entes e Entidades Públicas. Não é uma questão de adesão, é uma questão de obrigação.

Não restam quaisquer dúvidas quanto ao cumprimento da legislação, notadamente pelos municípios. Ocorre que em sua grande parte, os municípios disponibilizam seus instrumentos de transparência por apenas cinco anos, o que muitas vezes causa certo prejuízo à sociedade e provoca insegurança jurídica aos ex-gestores quanto ao acesso imediato das informações,que muitas vezes são necessárias ao cumprimento de diligências dos órgãos de controle externo, quando a análise e julgamento de prestações de contas.

Também é comum o fato de pequenas empresas e profissionais que atuam em atividades de assessoria e consultoria junto aos municípios, não disporem de sites próprios para a guarda de backups de relatórios, demonstrativos e documentos diversos alusivos à transparência pública dos seus contratantes.

Pensando nisto, foi criado o domínio transparenciavirtual.com.br para ofertar a essas pequenas empresas e profissionais, um espaço para o armazenamento de cópias de segurança dos instrumentos de transparência dos seus clientes do setor público, aberto para o acesso de todos, constituindo-se assim mais um canal de transparência pública de diversos Entes e Entidades Públicas.

O acervo inicial disponibilizado no domínio transparenciavirtual.com.br a partir da sua origem, ocorreu com o transporte de dados do extinto domínio municipiosconsultoria.com.br.

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